O grupo Vila Galé
O Grupo Vila Galé (doravante “Vila Galé”) é constituído pela Vila Galé – Sociedade de Empreendimentos Turísticos S.A., com sede na Alameda Bonifácio Lázaro Lozano, n.º 9, 2780-125 Oeiras (Portugal), pelas suas relacionadas, Vila Galé Internacional S.A., Vila Galé Évora S.A., Casa de Sta Vitória S.A., XVinus Companhia Enoturistica LDA, Vila Galé Brasil LTDA, VG Cumbuco LTDA, Cumbuco Golf Resort LTDA, Casa de Santa Vitória – Brasil LTDA, Ria LTDA – ME, Ancra LTDA, Park Road LTDA e por todos os hotéis integrantes do grupo.
Portugal
- Eco Hotel Vila Galé Albacora, Quatro Águas 8800-901 Tavira
- Hotel Apartamento Vila Galé Ampalius, Alameda Praia da Marina 8125-408 Vilamoura
- Hotel Apartamento Vila Galé Atlântico, Praia da Galé - Apt. 2436 8200-995 Albufeira
- Hotel Apartamento Vila Galé Cascais, R. Frei Nicolau de Oliveira, 80, Parque da Gandarinha 2750-641 Cascais
- Hotel Apartamento Vila Galé Cerro Alagoa, Rua do Município, Lt. 26 - Apt. 2155 8200-916 Albufeira
- Hotel Rural Vila Galé Alentejo Vineyards & Olive, Herdade da Figueirinha - Santa Vitória 7800-730 Beja
- Vila Galé Coimbra, Rua Abel Dias Urbano, 20 3000-001 Coimbra
- Vila Galé Douro Vineyards, Quinta do Val Moreira – Marmelal – Sto Adrião 5110-672
- Vila Galé Ericeira, Largo dos Navegantes 2655-320 Ericeira
- Vila Galé Estoril, Av. Marginal, Apt. 49 2766-901 Estoril
- Vila Galé Évora, Avenida Túlio Espanca 7005-840 Évora
- Vila Galé Lagos, Rua Sophia de Melo Breyner Andresen, Meia Praia 8600-295 Lagos
- Vila Galé Marina, Avenida da Marina 8125-401 Vilamoura
- Vila Galé Náutico, Vale do Olival 8365-158 Armação de Pêra
- Vila Galé Ópera, Travessa Conde da Ponte 1300-141 Lisboa
- Vila Galé Porto, Av. Fernão de Magalhães, nº 7 4300-190 Porto
- Vila Galé Porto Ribeira, Cais das Pedras 17 a 22 - Lordelo do Ouro 4050-465 Porto
- Vila Galé Santa Cruz, Rua São Fernando, 5 9100-173 Santa Cruz
- Vila Galé Sintra, Conference & Revival SPA, Rua da Fonte da Granja, 165 2710-635 Várzea de Sintra
- Vila Galé Tavira, Rua 4 de Outubro 8800-362 Tavira
- Vila Galé Collection Palácio dos Arcos, Largo Conde das Alcáçovas, 3 2770-031 Paço de Arcos
- Vila Galé Collection Braga, Largo Carlos Amarante 4700-308 Braga
- Vila Galé Collection Douro, Lugar dos Varais - Cambres 5100-426 Lamego
- Vila Galé Collection Elvas, Avenida 14 de Janeiro, nº 13 7350-092 Elvas
- Vila Galé Collection Praia, Praia da Galé, Lote 33, Apt. 2204 8201-917 Albufeira
- Vila Galé Collection Figueira da Foz, Av. 25 de Abril 22, 3080-086 Figueira da Foz
Brasil
- Vila Galé Marés, Rua Praia de Guarajuba - s/n CEP: 42820-000 Camaçari, BA
- Vila Galé Cumbuco, Rua Lagoa das Rosas, s/n CEP: 61619-500 Caucaia, CE
- Vila Galé Eco Resort de Angra, Estrada Vereador Benedito Adelino, 8413, Fazenda Tanguá 23909-901 Angra dos Reis, RJ
- Vila Galé Eco Resort do Cabo, Avenida Beira Mar, 750 - Vila Saupé 54590-900 C. St.º Agostinho
- Vila Galé Fortaleza, Av. Dioguinho, 4189 - Praia do Futuro CEP: 60183-707 Fortaleza, CE
- Vila Galé Rio de Janeiro, Rua Riachuelo, 124, Lapa, CEP: 20.230-014 Rio de Janeiro
- Vila Galé Salvador, Rua Morro Escravo Miguel, 320 - Ondina CEP: 40170-000 Salvador, BA
- Vila Galé Touros, Fazenda das Garças, s/n – Gameleira Zona Rural de Touros 59584-000
- Vila Galé Paulista, Rua Bela Cintra, 952 - CEP:01.415-002 São Paulo
- Vila Galé Alagoas, Sítio Riacho das Varas, SN – Ilha da Croa Barra Sto Antônio, Alagoas
Espanha:
- Vila Galé Isla Canela, Av. de la Mojarra, s/n, 21409 Ayamonte, Huelva, Spain
Cuba:
- Vila Galé Cayo Paredón, Playas del Norte, Cayo Paredón Grande Morón, Ciego de Ávila
A organização interna da Vila Galé visa obedecer a uma lógica de racionalidade e eficiência que, por sua vez, permita criar e aproveitar sinergias. Na prossecução dos seus fins a conduta da Vila Galé, dos seus administradores, trabalhadores e colaboradores, encontra-se vinculada ao estrito respeito pelos princípios éticos gerais consagrados na lei.
A Vila Galé possui órgãos de administração/gerência e de fiscalização, nos termos do Código das Sociedades Comerciais e demais legislação complementar.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO, INFRAÇÕES CONEXAS E CONFLITOS DE INTERESSES (PPRCIC)
A corrupção e as infracções conexas, nomeadamente, as decorrentes dos conflitos de interesse, constituem riscos potenciais em inúmeras profissões e actividades. Conscientes destes riscos procuramos neste documento especializá-los no ecossistema específico da Vila Galé, tendo em vista o efectivo respeito de valores como a legalidade, lealdade, confiança e ética que são exigidos a qualquer organização.
O PPRCIC abrange todas as áreas de actividade da Vila Galé e respectivas unidades e trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços. Na elaboração do presente instrumento de prevenção de riscos de corrupção ou conflitos de interesses, assumem-se os objectivos seguintes:
- Identificar os riscos de corrupção e infracções conexas ou conflitos de interesses relativamente a cada área ou unidade orgânica;
- Identificar as medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência;
- Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do plano.
Conceito de risco e gestão de risco
Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na prossecução dos objectivos de uma unidade organizacional. A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam, metodicamente, os riscos inerentes às respectivas actividades, com o objectivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada actividade individual e no conjunto de todas as actividades. Uma efectiva gestão do risco pressupõe:
- a identificação;
- a comunicação;
- a aceitação;
- a categorização;
- um plano e um processo de gestão.
A possibilidade de ocorrência de um evento futuro de corrupção ou infracção conexa, bem como de conflito de interesse, constitui uma situação de perigo ou de risco que exige em vista a sua prevenção e dissuasão. A identificação das potenciais situações de risco existentes na Vila Galé constitui uma condição para que se possam implementar procedimentos idóneos e potenciadores da confiança.
Situações de corrupção, infrações conexas e conflitos de interesses
São fatores que potenciam situações de corrupção ou outras infrações conexas:
- O ambiente propicio;
- A qualidade da gestão - idoneidade dos gestores e decisores;
- A adequação do sistema de controlo interno;
- A ética e conduta das instituições e dos trabalhadores;
- A motivação dos trabalhadores;
- A legislação e normas de conduta.
Em termos sucintos, poderão constituir corrupção ou infracção conexa as seguintes situações:
- Desvios de activos da empresa para outras finalidades;
- Ofertas de dinheiro ou qualquer bem material para agilizar processos;
- Aceitação de gratificações ou comissões para escolher uma empresa que prestará serviços ou venderá produtos à Vila Galé;
- Receber e/ou solicitar dinheiro de empresas privadas para aprovar ou executar propostas/projectos que as beneficiem;
- Utilização de dinheiro da empresa para interesse particular.
As principais fontes legais de qualificação das situações de corrupção, infracções conexas e conflitos de interesses constam do Código Penal, Decreto-Lei no 48/95, de 15 de marco. Em anexo ao presente PPRCIC encontra-se uma lista das principais situações de corrupção, infracções conexas e conflitos de interesses legalmente consagradas.
Os processos, áreas de risco e responsáveis
Tendo em conta as funções e organização da Vila Galé, decidiu-se identificar e caracterizar por «processo» as situações potenciais de risco de corrupção e infracções conexas, classificando os riscos segundo uma escala de risco elevado, risco moderado e risco fraco, em função do grau de probabilidade de ocorrência, gravidade e reversibilidade.
São vários os factores que levam a que uma actividade tenha um maior ou menor risco. De entre eles, salientam-se os seguintes:
- A idoneidade dos agentes e decisores;
- A legitimidade e legalidade dos actos e acções;
- O comprometimento éticos;
- A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia.
Na identificação dos processos susceptíveis de gerar riscos para a Vila Galé, equacionam-se os riscos em abstracto face à sua gravidade e potencial ou probabilidade de ocorrência, independentemente da sua verificação, pois é esta que se pretende prevenir. Por fim, a reversibilidade pressupõe a ocorrência e a possibilidade de mitigação dos efeitos negativos.
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Gravidade
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Probabilidade
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Reversibilidade
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Elevado
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Pode provocar prejuízos financeiros significativos e/ou para o interesse publico, lesando a credibilidade da empresa e do Estado
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Decorre de um processo corrente e frequente da organização
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Irreversibilidade dos efeitos mais graves
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Moderado
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Pode provocar prejuízos financeiros para a empresa e perturba o normal funcionamento da mesma
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Está associado a um processo esporádico que se admite que venha a ocorrer ao longo do ano
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Reversibilidade dos efeitos mais graves
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Fraco
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Não provoca prejuízos financeiros e/ou ao interesse publico, há empresa, nem as infracções são causadoras de danos relevantes na imagem e operacionalidade da empresa
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Decorre de um processo que apenas ocorrerá em circunstâncias excepcionais
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Reversibilidade dos seus efeitos
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No quadro constante do Anexo II são identificados, face à organização da Vila Galé, os processos susceptíveis de geração de riscos, elencadas as situações de risco e a sua responsabilidade.
As medidas de prevenção e de controlo interno dos riscos
As medidas de prevenção e de controlo interno dos riscos, constantes do Anexo II, foram determinadas em função das áreas, e processos relevantes e das situações de risco subjacentes, indicando-se ainda as unidades orgânicas responsáveis pela sua implementação.
Acompanhamento e avaliação anual
A supervisão e acompanhamento do cumprimento do Plano competem à Administração.
Anexo I Lista de Infrações
Tipo
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Infracção
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Norma Tipo/legal
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Corrupção
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Artigo 372.º do Código Penal
Recebimento indevido de vantagem
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Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.
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Artigo 374.º do Código Penal
Corrupção activa
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Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a trabalhador da administração pública, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que constitua um recebimento indevido, para a prática de um qualquer acto ou omissão, seja ou não contrário aos deveres do cargo e a vantagem não lhe seja devida.
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Artigo 363.º do Código Penal
Suborno
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Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
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Artigo 335.º do Código Penal
Tráfico de Influências
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Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública
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Artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Publicas
Acumulação com Funções ou actividades privada
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1 – O exercício de funções públicas não pode ser acumulado com funções ou actividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas.
2 – Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas as actividades privadas que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários.
3 – O exercício de funções públicas pode ser acumulado com funções ou actividades privadas que: a) Não sejam legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas;
b) Não sejam desenvolvidas em horário sobreposto, ainda que parcialmente, ao das funções públicas; c) Não comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas;
d) Não provoquem prejuízo para o interesse publico ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
4 – No exercício das funções ou actividades privadas autorizadas, os trabalhadores da Administração Publica não podem praticar quaisquer actos contrários aos interesses do serviço a que pertencem ou com eles conflituantes.
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Anexo II Tabela de riscos e Medidas de prevenção
PROCESSO
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SUBPROCESSO
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SITUAÇÕES DE RISCO
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GRAVIDADE
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PROBABILIDADE
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REVERSABILIDADE
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MEDIDAS DE PREVENÇÃO
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PRAZO PARA EXECUÇÃO
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Todos
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Todos
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Conflitos de interesses e Corrupção e infracções conexas, em geral
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M
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M
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M
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Promover a elaboração de Código de Conduta
Promover formação sobre Ética e Cultura Organizacional
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Continuo
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Contratos
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Formação de contratos
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Cumprimento de regras internas que uniformizem a gestão de contratos
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M
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M
|
M
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Monitorização do processo interno de gestão de contrato fazendo actualizações em função de verificação de necessidade de alterações
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Continuo
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Execução de contratos
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Aquisição de vantagens por parte dos responsáveis pela execução contratual
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F
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F
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F
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Implementação de um sistema de avaliação de fornecedores
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Continuo
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Recursos Humanos
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Recrutamento
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Discricionariedade excessiva nos critérios/factores de selecção
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F
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F
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F
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Aprovação de instruções reguladoras dos procedimentos de recrutamento
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Continuo
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Processamento de Salários
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Desactualização do processo de processamento de salários e abonos
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F
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F
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F
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Actualização dos procedimentos relativos ao processamento de salários e outros abonos
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Continuo
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Avaliação de Desempenho
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Potencial discricionariedade no processo de fixação dos objectivos e dificuldade de sindicar avaliação
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F
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F
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F
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Garantir a aplicação de critérios objectivos e uniformes, nomeadamente através do Conselho Coordenador de Avaliação e da Monitorização
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Continuo
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Controlo de Assiduidade e Pontualidade e
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Deficiência no sistema de controlo e arbitrariedades do superior hierárquico na justificação
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F
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F
|
F
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Manutenção correctiva e evolutiva de sistema de monitorização da gestão da assiduidade e pontualidade
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Continuo
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Financeiros
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Tesouraria
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Despesas não documentadas e que não se enquadram neste tipo de pagamentos e omissões na prestação de contas do movimento de operações de tesouraria
Assunção e pagamento de despesas sem prévio cabimento e compromisso orçamental e pagamento de trabalhos a mais efectivamente realizados antes da respectiva autorização
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M
|
M
|
M
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Implementação de procedimentos de controlo dos fluxos financeiros
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Continuo
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Financeiro
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Erro de processamento nas tarefas (v.g. classificação da despesa, cálculo de valores, erro do destinatário de transferência de pagamento, etc.…) com benefício de terceiro
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M
|
M
|
M
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Implementação do manual de controlo interno
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Continuo
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Hotéis
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Logística
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Gestão de bens materiais, designadamente do economato, de parques e armazéns de materiais e equipamentos, bem como da utilização de veículos dos serviços
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M
|
M
|
M
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Elaboração e implementação de um manual de procedimentos sectorial, incluindo normas de atribuição de bens, a integrar no manual de controlo interno
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Continuo
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IT
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Comunicações
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Vulnerabilidades dos sites a intrusões que ponham em causa a disponibilidade dos mesmos ou a confidencialidade/integridade da informação
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M
|
M
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M
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Definir procedimentos de segurança da informação para os sites alojados nos servidores da Vila Galé- processo de gestão e operação da infra-estrutura de suporte aos websites geridos pela Vila Galé- tendo em vista a certificação ISO 27001 - Segurança da Informaçãõ
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Continuo
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Legenda: E- ELEVADO; M – MODERADO; F - FRACO